Lei nº 2.942, de 06 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2942

1994

6 de Maio de 1994

Altera a Lei nº 2.627/91 - Posturas Municipais.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 2.942, DE 6 DE MAIO DE 1994

    ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2627/91.
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        A Lei nº 2.627/91, de 29/04/91, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 3º.   O entulhos e outros materiais assemelhados, após serem depositados nos passeios e vias públicas, só poderão ser retirados pela Prefeitura e pela empresa permissionária ou concessionária desse serviço público.
          § 4º   A permissionária ou concessionária fica autorizada a promover a cobrança amigável ou judicial pelo serviço prestado.
          § 5º   A Prefeitura realizará a retirada de entulhos das entidades benemerentes, sem a cobrança de tarifas
          Art. 4º.   A limpeza do passeio fronteiriço à edificação e de responsabilidade do proprietário ou contribuinte.
          Parágrafo único   (Revogado)
          § 1º   Os proprietários serão notificados anualmente, por ocasião da emissão e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para procederem limpeza, e capinar ou roçar o terreno, de modo à mantê-lo permanentemente limpo e livre de mato e outras ervas daninhas.
          § 2º   Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do aviso previsto no parágrafo anterior, se a fiscalização verificar que o terreno não está de acordo com estabelecido neste artigo, será aplicada ao proprietário às penalidades prescritas no Capítulo VIII.
          § 3º   No exercício de 1994 os proprietários serão notificados uma única vez, para fins de produzir os efeitos previstos nos parágrafos 1º e 2º.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 6 de maio de 1994.

            JOSÉ ALCIDES FANECO
            PREFEITO MUNICIPAL

            ROSANGELA MORETTI LOUZADA
            CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA SUBSTITUTA

            Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na data supra.

              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br