Lei nº 2.831, de 22 de abril de 1993
Altera o(a)
Lei nº 2.627, de 29 de abril de 1991
Art. 1º.
Acrescente-se ao artigo 44 da Lei Nº 2.627/91 o seguinte parágrafo:
§ 10
Poderá ser fornecido "ALVARA" para o estabelecimento farmacêutico funcionar nos turnos diurno e noturno, devendo nesta hipótese manter as portas abertas durante 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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