Lei nº 2.806, de 23 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2806

1992

23 de Dezembro de 1992

Prorroga prazos estabelecidos pela Lei nº 2.627, de 24/09/91, relativamente ao cumprimento das prescrições dos artigos 76 a 84.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 2.806, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 
    PRORROGA PRAZOS DA LEI Nº 2627/91.
      JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Os prazos estabelecidos pela Lei nº 2.627, de 24/09/91, relativamente ao cumprimento das prescrições dos artigos 76 a 84 fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias contados da vigência desta lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Garça, 23 de dezembro de 1992.

          JOSÉ PANZA NETO
          PREFEITO MUNICIPAL

          SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
          CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

          Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na data supra.
            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br