Lei nº 2.704, de 06 de janeiro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2704

1992

6 de Janeiro de 1992

Altera o parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 44, da Lei nº 2.627/91 - Posturas Municipais.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 2.704, DE 6 DE JANEIRO DE 1992

     
      JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 44, da Lei nº 2.627/91, de 29/09/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
          c)   Nos sábados: das 8 às 12 horas, exceto o 1º e 2º sábados do mês, quando funcionarão até às 16 horas.
          b)   Nos sábados a partir das 12 horas e até às 8 horas de segunda feira, com exceção do 1º e 2º sábados do mês, quando iniciarão suas atividades às 16 horas.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 06 de janeiro de 1992.
             
            JOSÉ PANZA NETO
            PREFEITO MUNICIPAL

            SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
            CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

            Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na data supra.
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br