Lei nº 2.622, de 08 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2622

1991

8 de Abril de 1991

Altera o artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Garça.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


LEI Nº 2622/1991
(Sancionada pela Câmara)

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 55, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Garça, passa a ter a seguinte redação:
                                                        “Artigo 122 – O Município, através de Lei Complementar, adotará regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional.

      Parágrafo Único – a Lei assegurará aos servidores da Administração direta municipal, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados, do mesmo Poder ou entre servidores do Executivo e do Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza do local de trabalho.”

        Art. 2º. 
        Fica prorrogado para 30 de setembro de 1991, o prazo estabelecido no artigo 323 da Lei Orgânica Municipal, como data limite para o Executivo encaminhar à Câmara o projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Garça, 08 de abril de 1991

            Gilberto Garcia                   

            PRESIDENTE                     


            Registrado e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.

            Antonio Augusto Avila Castro   
             DIRETOR LEGISLATIVO       
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