Resolução nº 368, de 14 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 14 de julho de 2017
Art. 1º.
O art. 111 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111.
Realizados os procedimentos dispostos no artigo anterior, e não esgotada a duração de quatro horas da sessão, será oportunizada a palavra aos Vereadores para a discussão final, observada a ordem de inscrição, possibilitando que discorram sobre assuntos de sua livre escolha ou de interesse da coletividade pelo tempo improrrogável de cinco minutos cada, permitidos apartes.
§ 1º
Havendo tempo remanescente de duração da sessão, será oportunizada a palavra aos Vereadores para novo turno de discussão, observado o tempo e as regras previstas no caput deste artigo.
§ 2º
A inscrição de que trata este artigo poderá ser solicitada a qualquer momento do período destinado à discussão final da sessão.
Art. 2º.
O art. 168 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
O Vereador que for interrompido em seu pronunciamento por outro Edil, desde que sem a prévia concessão de aparte, terá acrescido um minuto ao seu tempo regimental à tribuna, independente da quantidade de interrupções.
Art. 3º.
Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
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