Lei nº 5.179, de 07 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5179

2017

7 de Dezembro de 2017

Altera a Lei Municipal nº 5.161/2017, que consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas do município de Garça e dá outras providências.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

Lei nº 5.179, de 7 de dezembro de 2017.

 
    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.161/2017, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica revogado o inciso X, do § 10, do artigo 2º da Lei 5.161/2017.
          X  –  (Revogado)
          Art. 2º. 
          Inclui-se § 12, do artigo 2º da Lei 5.161/2017 os seguintes incisos:
            IV  –  Dia Municipal da Bíblia, a ser comemorado dia 10.
            V  –  Marcha pra Jesus, a ser comemorada no segundo sábado de dezembro.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.


                Garça, 7 de dezembro 2017.

                JOÃO CARLOS DOS SANTOS
                Prefeito

                SANDOVAL APARECIDO SIMAS

                Procurador Geral do Município

                Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc.

                ZILDA MARQUES DA C. MIRANDA
                Diretora do Departamento de Atos Oficiais e Documentos



                  Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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