Resolução nº 366, de 14 de julho de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 14 de julho de 2017
Art. 1º.
O inciso IV do art. 29 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
redigir as atas das sessões camarárias;
Art. 2º.
O caput do art. 56 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56.
As proposições sujeitas à deliberação do Plenário, a pedido das Comissões ou de qualquer membro da Câmara, poderão se submeter à parecer técnico da Procuradoria Legislativa e/ou dos demais órgãos técnicos da Casa, a depender da matéria, observado o seguinte:
Art. 3º.
O caput do art. 68 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68.
As comissões especiais, compostas por três membros, serão constituídas por deliberação do Plenário, aprovadas pela maioria absoluta dos Vereadores, a requerimento escrito de um terço dos membros da Casa, e terão suas finalidades especificadas no pedido de criação.
Art. 4º.
O parágrafo único do art. 71 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O prazo previsto neste artigo ficará suspenso durante o recesso parlamentar, exceto quando houver deliberação, pelo membros da Comissão, para a continuidade dos trabalhos.
Art. 5º.
O caput do art. 101 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 101.
A Câmara Municipal de Garça reunir-se-á, anualmente e independentemente de convocação, em sessões ordinárias, às segundas-feiras, às dezenove horas e trinta minutos, nos períodos de 1º de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de
dezembro.
Art. 6º.
O item 2 da alínea “e” do inciso IV do § 2° do art. 105 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
2
abuso ou desrespeito aos membros da Câmara Municipal e seus servidores, ou a qualquer autoridade constituída;
Art. 7º.
O inciso III e o § 6º do art. 149 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
III
–
constituição e prorrogação de prazo para as comissões especiais ou de inquérito;
§ 6º
Os requerimentos somente serão incluídos na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária imediata, caso sejam protocolados na Secretaria da Casa até o termino do expediente administrativo das quintas-feiras, observado o disposto no artigo 139 deste Regimento.
Art. 8º.
O parágrafo único do art. 167 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Caso o orador não acate a advertência de que trata o inciso II deste artigo, o Presidente cassará a palavra do Edil e dará por encerrado o seu discurso, procedendo, se for o caso, a adoção das medidas previstas no Código de Ética e Decoro da Câmara Municipal.
Art. 9º.
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 2017.
Art. 10.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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