Lei nº 5.114, de 13 de março de 2017
Altera o(a)
Lei nº 2.627, de 29 de abril de 1991
Art. 1º.
O artigo 38 da Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 1991, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 38.
É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons, ruídos e vibrações que causem incômodo de qualquer natureza ou que não observem os limites fixados na legislação.
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
Os sons, ruídos e vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos materiais, à saúde, ao meio ambiente e ao bem estar.
§ 2º
Fica proibida a utilização e a comercialização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, em áreas públicas e locais privados, no âmbito do município de Garça.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br