Lei Complementar nº 13, de 21 de julho de 2015
Art. 1º.
O inciso I do parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 08, de 20 de fevereiro de 2015, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
(...)
Parágrafo único.
(...)
I. Gratificações e adicionais, exceto as previstas no art. 83, incisos II, IV, V e VI da Lei Municipal n° 2.680/91, bem como a gratificação de estudos e pesquisa por assiduidade, nos termos da Lei Complementar nº 001/2014 e suas alterações;”
I
–
Gratificações e adicionais, exceto as previstas no art. 83, incisos II, IV, V e VI da Lei Municipal n° 2.680/91, bem como a gratificação de estudos e pesquisa por assiduidade, nos termos da Lei Complementar nº 001/2014 e suas alterações;”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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