Lei Complementar nº 13, de 21 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

2015

21 de Julho de 2015

Altera a Lei Complementar Municipal nº 08/2015, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 08/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

    O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O inciso I do parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 08, de 20 de fevereiro de 2015, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. (...) Parágrafo único. (...) I. Gratificações e adicionais, exceto as previstas no art. 83, incisos II, IV, V e VI da Lei Municipal n° 2.680/91, bem como a gratificação de estudos e pesquisa por assiduidade, nos termos da Lei Complementar nº 001/2014 e suas alterações;”
        I  –  Gratificações e adicionais, exceto as previstas no art. 83, incisos II, IV, V e VI da Lei Municipal n° 2.680/91, bem como a gratificação de estudos e pesquisa por assiduidade, nos termos da Lei Complementar nº 001/2014 e suas alterações;”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Garça, 21 de julho 2015.
           
           
          JOSÉ ALCIDES FANECO
          PREFEITO MUNICIPAL
           
           
          FABRÍCIO TAMURA
          PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

           
          Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-
          zmc.
           
           
          ZILDA MARQUES C. MIRANDA
          DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
          ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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