Lei nº 3.744, de 20 de abril de 2004
Altera o(a)
Lei nº 2.627, de 29 de abril de 1991
Art. 1º.
O artigo 13, da Lei nº 2.627/91, de 29 de abril de 1991 (Código de Posturas Municipais), passa a vigorar com os seguintes parágrafos.
§ 1º
Será permitida a colocação de mesas e cadeiras defronte bares, lanchonetes, sorveterias ou outros estabelecimentos do gênero, e também durante a realização de festividades populares, de recreação ou de lazer, desde que fique livre para o
trânsito público uma faixa de passeio de largura não inferior a 1/3 do mesmo.
§ 2º
As mesas deverão estar encostadas na fachada do estabelecimento não podendo, em nenhuma hipótese, ocupar o centro do passeio público.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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