Lei nº 3.744, de 20 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3744

2004

20 de Abril de 2004

Altera o artigo 13, da Lei nº 2.627/91 - Código de Posturas Municipais.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 3.744, DE 20 DE ABRIL DE 2004
     
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 13, da Lei nº 2.627/91, de 29 de abril de 1991 (Código de Posturas Municipais), passa a vigorar com os seguintes parágrafos.
          § 1º   Será permitida a colocação de mesas e cadeiras defronte bares, lanchonetes, sorveterias ou outros estabelecimentos do gênero, e também durante a realização de festividades populares, de recreação ou de lazer, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa de passeio de largura não inferior a 1/3 do mesmo.
          § 2º   As mesas deverão estar encostadas na fachada do estabelecimento não podendo, em nenhuma hipótese, ocupar o centro do passeio público.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 20 de abril de 2004

            JOSÉ ALCIDES FANECO
            PREFEITO MUNICIPAL

            EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
            PROCURADOR JURÍDICO

            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-ZMC.-

            ROSANGELA MORETTI
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br