Resolução nº 310, de 09 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

310

2006

9 de Maio de 2006

Cria o Programa "Câmara no Bairro".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Vigência a partir de 30 de Maio de 2017.
Dada por Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 310/2006
(Projeto de Resolução  nº 02/2006, do Vereador Adamir Maurício de Barros)

 

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica a Mesa Diretora autorizada a realizar o programa “Câmara no Bairro”, que consiste em audiências públicas itinerantes da Câmara Municipal de Garça nos bairros da cidade.
        Parágrafo 1º 
        As audiências públicas do programa “Câmara no Bairro” têm como objetivo criar um espaço para a população interagir com o Poder Legislativo, apresentar suas reivindicações e demandas, de forma democrática e organizada.
          Parágrafo 2º 
          As audiências se realizarão mensalmente, a partir de cronograma aprovado pela Mesa Diretora e comunicado aos Vereadores e à Imprensa local, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
            Parágrafo 3º 
            Para a realização do programa, a Mesa poderá utilizar os recursos humanos e materiais disponíveis na Câmara para a convocação, realização e encaminhamentos do programa.
              Parágrafo 4º 
              De cada audiência do programa será emitido um relatório resumido contendo as principais demandas, reivindicações e opiniões, que será encaminhado às autoridades competentes.
                Art. 2º. 
                A Mesa Diretora da Câmara será responsável pela condução dos trabalhos da Audiência Pública.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da execução desse programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
                      Câmara Municipal de Garça, 9 de maio de 2006.
                       
                      ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS
                      PRESIDENTE
                       
                      WILSON ALVES
                      SECRETÁRIO
                       
                      Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.
                       
                      - Antonio Augusto A. Castro -
                       DIRETOR GERAL
                        Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                        Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                        Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br