Resolução nº 310, de 09 de maio de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Vigência a partir de 30 de Maio de 2017.
Dada por Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Dada por Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica a Mesa Diretora autorizada a realizar o programa “Câmara no Bairro”, que consiste em audiências públicas itinerantes da Câmara Municipal de Garça nos bairros da cidade.
Parágrafo 1º
As audiências públicas do programa “Câmara no Bairro” têm como objetivo criar um espaço para a população interagir com o Poder Legislativo, apresentar suas reivindicações e demandas, de forma democrática e organizada.
Parágrafo 2º
As audiências se realizarão mensalmente, a partir de cronograma aprovado pela Mesa Diretora e comunicado aos Vereadores e à Imprensa local, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo 3º
Para a realização do programa, a Mesa poderá utilizar os recursos humanos e materiais disponíveis na Câmara para a convocação, realização e encaminhamentos do programa.
Parágrafo 4º
De cada audiência do programa será emitido um relatório resumido contendo as principais demandas, reivindicações e opiniões, que será encaminhado às autoridades competentes.
Art. 2º.
A Mesa Diretora da Câmara será responsável pela condução dos trabalhos da Audiência Pública.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desse programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
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