Resolução nº 312, de 28 de junho de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 313, de 31 de julho de 2006
Vigência a partir de 31 de Julho de 2006.
Dada por Resolução nº 313, de 31 de julho de 2006
Dada por Resolução nº 313, de 31 de julho de 2006
Revogada, em todos seus termos, a Resolução nº 312/2006
Revogado pelo Art. 1º. - Resolução nº 313, de 31 de julho de 2006.
Art. 1º.
A Secretaria da Câmara Municipal de Garça é constituída de cargos isolados e de carreira, de provimento efetivo e em comissão, na conformidade do Anexo I, regidos pela presente Lei.
Art. 2º.
Fazem parte integrante desta Lei, os anexos I, II e III.
Art. 3º.
Os cargos constantes do Anexo I, de acordo com o especificado, serão providos por enquadramento, através de Ato da Mesa, dos ocupantes dos cargos do atual quadro de pessoal da Secretaria da Câmara.
Parágrafo único
O enquadramento de que trata este artigo será na forma estabelecida no Anexo II.
Art. 4º.
Os vencimentos de cargos de que trata esta Lei são os estabelecidos no Anexo III.
Art. 5º.
As atribuições dos servidores do Poder Legislativo serão fixadas em Ato próprio a ser baixado pela Mesa da Câmara.
Art. 6º.
O Anexo I estabelece o Organograma do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Garça.
Art. 7º.
Para efeitos desta Lei, promoção é a elevação do servidor efetivo, pelo princípio de merecimento.
Art. 8º.
Na forma estabelecida no Anexo I, dar-se-á a promoção:
I –
de Oficial Legislativo para Subdiretor de Secretaria;
II –
de Subdiretor de Secretaria para Diretor de Secretaria.
Parágrafo único
Não havendo possibilidade de promoção pela falta de requisito mínimo, o cargo será preenchido por concurso público.
Art. 9º.
Independe de posse o provimento de cargo por promoção.
Art. 10.
Ao pessoal inativo da Câmara será observado, para todos os fins e efeitos, a equivalência do cargo e atribuições entre o atual e o extinto, não importando a forma de provimento, bem como o Padrão, no caso de inexistência de cargo correlato.
Art. 11.
A Mesa da Câmara, através de Ato, apostilará os títulos dos servidores cujos cargos forem atingidos por esta Lei.
Art. 12.
É da competência da Presidência da Câmara a designação ou autorização para viagens de servidores da Câmara, quando do interesse do Legislativo.
Art. 13.
Os servidores da Secretaria Administrativa da Câmara, farão jus a gratificação de 10% (dez por cento), calculados sobre o Padrão de Vencimentos de seu cargo, por comparecimento a cada Sessão e demais atividades extra-expediente do Poder Legislativo ou eventos realizados na Câmara Municipal.
Parágrafo 1º
As faltas às sessões ou não atendimento às designações para os demais fins, serão, proporcionalmente, descontados do valor global da gratificação de que trata este artigo.
Parágrafo 2º
A gratificação por serviços extraordinários do Poder Legislativo se incorpora na base de 1/5 (um quinto) por ano de exercício, consecutivos ou não, para fins de licença para tratamento de saúde e para fins de aposentadoria.
Art. 14.
Ficam criadas as gratificações de nível universitário, para os servidores que comprovem aquela referida qualificação, e que ficam incorporadas à remuneração dos servidores que ainda não as recebem, incorporando-se na base de 1/5 (um quinto) por ano de exercício, consecutivos ou não, para fins de aposentadoria.
Parágrafo único
As gratificações de que trata o “caput” deste artigo, serão calculadas e devidas na proporção de 2,5% (dois e meio por cento) do salário base dos respectivos servidores ativos e inativos, por ano de efetivo exercício, até o limite de 10 (dez) anos, consecutivos ou não.
Art. 15.
O interstício mínimo para a promoção por merecimento é de 01 (um) ano.
Art. 16.
As gratificações de função constantes do Anexo IV da Lei nº 2.626/91, de 26/04/91, ficam incorporadas aos padrões de vencimentos dos cargos constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 17.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Garça funcionará de segunda a sexta feiras, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, sendo que no período de recesso legislativo, o expediente será das 13h00 às 17h00.
Art. 18.
As gratificações concedidas até 31/03/95, ficam transformadas em vantagem pessoal, nominalmente identificadas em suas parcelas e serão incorporadas à remuneração.
Art. 19.
Aplica-se aos servidores da Câmara, o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Garça.
Art. 20.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Garça.
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
ESTRUTURA DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL – ISOLADOS, DE CARREIRA E EM COMISSÃO
CARGOS | PROVIMENTO |
DIRETOR GERAL | Comissão |
DIRETOR DE SECRETARIA | Carreira |
SUBDIRETOR DE SECRETARIA | Carreira |
OFICIAL LEGISLATIVO | Carreira |
ASSESSOR JURÍDICO | Comissão |
AUXILIAR DE SERVIÇOS | Isolado |
Anexo II
CLASSIFICACÃO – PADRÃO E NÚMEROS DE CARGOS
NÚMERO CARGOS | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | DIRETOR GERAL | C.M. 5 |
01 | DIRETOR DE SECRETARIA | C.M. 4 |
01 | SUBDIRETOR DE SECRETARIA | C.M. 3 |
01 | ASSESSOR JURÍDICO | C.M. 3 |
02 | OFICIAL LEGISLATIVO | C.M. 2 |
02 | AUXILIAR DE SERVIÇOS | C.M. 1 |
Anexo III
ESCALA DE VENCIMENTOS
PADRÃO VENCIMENTOS DE CARGOS
C.M. 5 ................................................................................................R$ 2.021,72
C.M. 4 ................................................................................................R$ 1.481,00
C.M. 3 ................................................................................................R$ 1.200,00
C.M. 2 ................................................................................................R$ 1.010,00
C.M. 1 ................................................................................................R$ 582,00
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
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