Lei nº 3.058, de 26 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3058

1995

26 de Dezembro de 1995

Altera redação da Lei nº 2.627/1991 - Código de Posturas Municipais.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 3.058, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

    ALTERA REDAÇÃO DO § 2º, DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.627/91 - ALTERADA PELA LEI Nº 2942/94
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O § 2º do artigo 8º da Lei nº 2.627/91, de 29/04/1991, alterado pela Lei nº 2.942/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do aviso previsto no parágrafo anterior, e verificado que o terreno não está de acordo com o estabelecido no "caput" deste artigo, a Prefeitura poderá executar os serviços, cobrando do proprietário, o valor previsto na tabela a ser editada por Decreto, e, ainda, será aplicada ao proprietário a penalidade prevista no Decreto Nº 4.596/93, de 09/03/93.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 26 de dezembro de 1995.
             
            JOSÉ ALCIDES FANECO
            PREFEITO MUNICIPAL
             
            ROSANGELA MORETTI LOUZADA
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
             
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br