Lei nº 4.867, de 08 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4867

2013

8 de Novembro de 2013

Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 2.627/1991, e suas alterações, que institui o Código de Posturas Municipais - no tocante à obrigatoriedade da limpeza de terrenos vazios e quintais situados nas áreas urbanas e expansão urbana do Município, sob a responsabilidade dos munícipes.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 4.867, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013 
    ALTERA A LEI Nº 2.627/1991, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 1991, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 5º   Os proprietários serão cientificados por ocasião do lançamento do carnê do IPTU da obrigação de procederem à limpeza e capina do terreno, devendo mantê-lo limpo, livre de mato e outras ervas daninhas, bem como o devido calçamento do passeio público.
          § 6º   No caso do proprietário não cumprir o disposto no caput deste artigo, o mesmo poderá ser notificado para providenciar à limpeza e capina do terreno, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
          § 7º   Verificada a inexecução da limpeza dentro do prazo fixado no parágrafo anterior, aplicar-se-á o disposto no Capítulo VIII desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 8 de novembro de 2013.

            JOSÉ ALCIDES FANECO
            PREFEITO MUNICIPAL

            FABRÍCIO TAMURA
            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-zmc.-

            ROSANGELA MORETTI LOUZADA
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

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