Lei nº 4.867, de 08 de novembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 2.627, de 29 de abril de 1991
Art. 1º.
O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 1991, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
Os proprietários serão cientificados por ocasião do lançamento do carnê do IPTU da obrigação de procederem à limpeza e capina do terreno, devendo mantê-lo limpo, livre de mato e outras ervas daninhas, bem como o devido calçamento do passeio público.
§ 6º
No caso do proprietário não cumprir o disposto no caput deste artigo, o mesmo poderá ser notificado para providenciar à limpeza e capina do terreno, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
§ 7º
Verificada a inexecução da limpeza dentro do prazo fixado no parágrafo anterior, aplicar-se-á o disposto no Capítulo VIII desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 8 de novembro de 2013.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-zmc.-
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
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