Lei nº 3.657, de 20 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3657

2003

20 de Maio de 2003

Altera o parágrafo 5º do artigo 44 da Lei nº 2.627/91 - Código de Posturas Municipais.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 3.657, DE 20 DE MAIO DE 2003

     
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O parágrafo 5º do artigo 44 da Lei nº 2.627/91 - Código de Posturas Municipais - passa a viger com a inclusão do seguinte inciso:
          III  –  No Distrito de Jafa, as farmácias obedecerão os seguintes horários de abertura e fechamento:
          a)   Dias úteis, inclusive os sábados, das 8 às 20 horas;
          b)   Nos domingos e feriados, das 8 às 12 horas.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 20 de maio de 2003

            JOSÉ ALCIDES FANECO
            PREFEITO MUNICIPAL

            EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
            PROCURADOR JURÍDICO

            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. - ZMC.-

            ROSANGELA MORETTI
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

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