Lei nº 3.329, de 23 de junho de 1999
Altera o(a)
Lei nº 2.627, de 29 de abril de 1991
Art. 1º.
Os § 1° e § 2° do Artigo 44, da Lei Municipal nº 2.627/91 - Posturas Municipais, passam a viger com as seguintes redações:
§ 1º
Aos supermercados fica permitido o funcionamento, em dias de semana, nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 07:30 às 22:00 horas e aos sábados 07:30 às 20:00 horas.
§ 2º
Fica permitido ainda aos supermercados funcionar nos 1º e 2º domingos do mês, no horário das 08:00 às 12:00 horas, devendo permanecer fechados nos demais, bem como nos dias de feriado nacional e/ou municipal
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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