Ato da Mesa-CMG nº 16, de 08 de dezembro de 2025
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 20/2016, que institui o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Legislativo;
Considerando que o auxílio-alimentação não é computado na despesa total com pessoal, nos termos do art. 19 da LRF, por se tratar de verba de natureza indenizatória;
Considerando que o impacto financeiro da medida se classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da LRF, não se mostrando necessária a documentação exigida pelos incisos I e II do referido artigo;
Art. 1º.
Fica majorado em R$ 200,00 (duzentos reais), excepcionalmente no mês de dezembro de 2025, o valor do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos vinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, excetuados os cedidos a outros órgãos e entidades.
Art. 2º.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça/SP, 08 de dezembro de 2025.
RAQUEL SARTORI | LEANDRO MARINO |
PAULO ANDRÉ FANECO | LUIZINHO BARBEIRO |
RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
Procurador Legislativo
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra
JOSÉ ROBERTO CARVALHO
Secretario Administrativo e Financeiro
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
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