Portaria-CMG nº 1.590, de 30 de junho de 2025
Altera o(a)
Portaria-CMG nº 1.589, de 04 de junho de 2025
RAQUEL SARTORI Presidente da Câmara Municipal de Garça. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o art. 129 da Lei n° 2.680. de 30 de outubro de 1991. garante aos servidores municipais o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, observada a escala que for aprovada pelo superior hierárquico:
Considerando o que dispõe o Ato da Presidência n° 04/2021. que regulamenta os procedimentos para a concessão de férias aos servidores do Poder Legislativo:
Art. 1º.
O inciso VI do artigo da Portaria n° 1.589. de 04 de junho
de 2025. passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Juliana Vidal Custódio Benedito matrícula n° 0078, Analista Legislativo, no período compreendido de 14 a 23/07/2025. referente ao período aquisitivo de 02/07/2023 a 01/07/2024:
Art. 2º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
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