Ato da Presidência-CMG nº 4, de 15 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Presidência

4

2025

15 de Janeiro de 2025

FIXA OS VALORES MÁXIMOS DE DESPESAS COM REFEIÇÃO E HOSPEDAGEM, A SEREM COBERTOS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS

a A
 

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2025
    FIXA OS VALORES MÁXIMOS DE DESPESAS COM REFEIÇÃO E HOSPEDAGEM, A SEREM COBERTOS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS

      RAQUEL SARTORI, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais .

      Considerando o disposto na Resolução nº 373, de 03 de maio de 2018, que regulamenta a realização de despesas por intermédio de suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Garça;

      Considerando que a Resolução nº 373/2018, em seu art. 23, outorgou à Presidência da Câmara a competência para expedir normas regulamentares, necessárias à execução do disposto na Resolução;

        R E S O L V E:

          Art. 1º. 
          Ficam estabelecidos os valores máximos de despesas com refeições em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, conforme segue:
            I – 
            em deslocamentos às capitais:
              a) 
              café da manhã: R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa;
                b) 
                almoço ou jantar: R$ 100,00 (cem reais) por pessoa;
                  c) 
                  lanche: R$ 30,00 (trinta reais) por pessoa;
                    II – 
                    em deslocamentos às demais cidades:
                      a) 
                      café da manhã: R$ 40,00 (quarenta reais) por pessoa;
                        b) 
                        almoço ou jantar: R$ 80,00 (oitenta reais) por pessoa;
                          c) 
                          lanche: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa.
                            Art. 2º. 
                            Ficam estabelecidos os valores máximos de despesas com hospedagem em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, conforme segue:
                              I – 
                              em deslocamentos às capitais: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por pessoa/dia;
                                II – 
                                em deslocamentos às demais cidades: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por pessoa/dia.
                                  Art. 3º. 
                                  Eventuais diferenças, a mais, entre o valor constante no comprovante da despesa e o respectivo limite previsto neste Ato, correrão às custas do servidor responsável.
                                    Art. 4º. 
                                    Os valores previstos neste Ato serão corrigidos anualmente por Ato da Presidência, de acordo com a variação do IPCA apurada nos 12 (doze) meses anteriores.
                                      Art. 5º. 
                                      Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
                                        Art. 6º. 
                                        Ficam revogadas as disposições em contrário.


                                          Garça/SP, 15 de janeiro de 2025.


                                          RAQUEL SARTORI
                                          Presidente


                                          RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                                          Procurador Legislativo


                                          Registrada e publicada na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

                                           

                                          JOSÉ ROBERTO CARVALHO

                                          Secretário Administrativo e Financeiro

                                           

                                            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                                            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                                            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br