Ato da Presidência-CMG nº 4, de 15 de janeiro de 2025
RAQUEL SARTORI, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais .
Considerando o disposto na Resolução nº 373, de 03 de maio de 2018, que regulamenta a realização de despesas por intermédio de suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Garça;
Considerando que a Resolução nº 373/2018, em seu art. 23, outorgou à Presidência da Câmara a competência para expedir normas regulamentares, necessárias à execução do disposto na Resolução;
Art. 1º.
Ficam estabelecidos os valores máximos de despesas com refeições em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, conforme segue:
Art. 2º.
Ficam estabelecidos os valores máximos de despesas com hospedagem em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, conforme segue:
I –
em deslocamentos às capitais: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por pessoa/dia;
II –
em deslocamentos às demais cidades: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por pessoa/dia.
Art. 3º.
Eventuais diferenças, a mais, entre o valor constante no comprovante da despesa e o respectivo limite previsto neste Ato, correrão às custas do servidor responsável.
Art. 4º.
Os valores previstos neste Ato serão corrigidos anualmente por Ato da Presidência, de acordo com a variação do IPCA apurada nos 12 (doze) meses anteriores.
Art. 5º.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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