Portaria-CMG nº 1.556, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

1556

2024

18 de Junho de 2024

Concede férias a servidores da Câmara Municipal que menciona, no período de 22 a 31/07/2024

a A

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

PORTARIA Nº 1556/2024

    CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA QUE ESPECÍFICA

      RODRIGO GUTIERRES, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

      Considerando que o art. 129 da Lei n° 2.680, de 30 de outubro de 1991, garante aos servidores municipais o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, observada a escala que for aprovada pelo superior hierárquico;

      Considerando o que dispõe o Ato da Presidência nº 04/2021, que regulamenta os procedimentos para a concessão de férias aos servidores do Poder Legislativo;

        R E S O L V E:

          Art. 1º. 
          Ficam concedidas férias aos servidores do Poder Legislativo abaixo relacionados, no período compreendido entre 22 a 31/07/2024:
            I – 
            Cássia Miuki Dias Bariani, matrícula nº 0074, Técnico Legislativo, referente ao período aquisitivo de 12/01/2023 a 11/01/2024:
              II – 
              Emiliano da Silva Alves, matrícula nº 0113, Analista em Tecnologia da Informação, referente ao período aquisitivo de 23/05/2023 a 22/05/2024; e
                III – 
                José Roberto Carvalho, matrícula nº 0071, Secretário Administrativo e Financeiro, referente ao período aquisitivo de 22/12/2022 a 21/12/2023.
                  Parágrafo único  
                  O período residual do benefício de cada servidor ficará garantido para gozo oportuno do interessado, observada a escala aprovada pelo superior hierárquico.
                    Art. 2º. 
                    Determino à Secretaria Administrativa e Financeira lançar o expediente no prontuário funcional do servidor, bem como proceder ao empenhamento de eventuais valores devidos, nos termos legais.
                      Art. 3º. 
                      Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 4º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário.
                           
                          Garça/SP, 18 de junho de 2024.

                          RODRIGO GUTIERRES
                          Presidente
                           
                          RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                          Procurador Legislativo
                           
                          Registrada e publicada na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

                          JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                          Secretário Administrativo e Financeiro
                           
                            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br