Lei nº 5.673, de 04 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei nº 5.557, de 07 de julho de 2023
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei nº 5.557, de 07 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O valor do benefício corresponde à R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês, a ser pago pela Prefeitura de Garça até o limite de 45 (quarenta e cinco) policiais militares, obedecidas as demais formalidades previstas nesta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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