Decreto Legislativo-CMG nº 57, de 18 de setembro de 2023
Art. 1º.
Ficam aprovadas, com recomendações, as Contas da Prefeitura Municipal de Garça, de acordo com o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-003216.989.20-02.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
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