Lei nº 5.520, de 16 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5520

2023

16 de Março de 2023

DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.520/2023

    DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º. 
        Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de Garça, objeto da Matrícula nº 22.879 do CRI local, que possui a seguinte caracterização: “UM TERRENO constituído por parte destacada da Chácara Nossa Senhora Aparecida II e por parte destacada do Lote “N” da quadra 7P, Bairro Paulista, no perímetro urbano deste Município e comarca de Garça, com a área total de 1.375,92 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: ‘começa em um ponto localizado no alinhamento direto da Rua 10 de Novembro, distante 26,40 metros da confluência dos alinhamentos das Ruas 10 de Novembro e Rua Carlos Ferrari; daí, segue pelo alinhamento direito da Rua 10 de Novembro, no sentido retorno, com rumo SO 20º18’ na extensão de 26,40 metros; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 21,40 metros, confrontando com a parte da Chácara Nossa Senhoria Aparecida II (Área III); daí, deflete à direita e segue na extensão de 17,20 metros, confrontando com parte da Chácara Nossa Senhora Aparecida II e lote N da quadra 7P do Bairro Paulista (Área III); daí, deflete à esquerda e segue com rumo SE 69º42’, na extensão de 18,60 metros, até o ponto B, confrontando com o Lote M de propriedade de Doralice Nunes da Silva, da quadra 7P do Bairro Paulista; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de NE 20º18’, na extensão de 43,60 metros, confrontando com os lotes: 11 de propriedade de Maria Rozy Ribeiro Owada, 12 e 13 de propriedade de Jamiro Moreira de Castro, 14 de propriedade de Irene Gonsalvez Leão, L de propriedade de Venerina de Lima, da quadra 7P do Bairro Paulista e Lote 03 de propriedade de Nogueira Santos e Cia. ou Joana Francisca de Azevedo, da quadra “G” do Bairro Rebelo; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 40,00 metros, confrontando com parte da Chácara Nossa Senhora Aparecida II (Área I), atingindo o ponto inicial’, cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, em maior área, sob o nº 10012002.”
          Art. 2º. 
          O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a integrar a categoria de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo, mediante licitação na modalidade leilão, em observância aos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
            Parágrafo único  
            O preço mínimo exigido na licitação será o valor da avaliação realizada por comissão nomeada através da Portaria nº 34.929, de 2022.
              Art. 3º. 
              Poderá ser concedido, a critério da Administração, direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação, nos moldes do artigo 77 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
                Parágrafo único  
                O direito de preferência não importará em dispensa ou inexigibilidade de licitação.
                  Art. 4º. 
                  Poderá o vencedor do certame realizar o pagamento da proposta em até 100 (cem) parcelas, reajustadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
                    Art. 5º. 
                    Será de responsabilidade do vencedor do certame a escrituração do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao pagamento de todas as custas e despesas decorrentes da alienação.
                      § 1º 
                      O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até 30 (trinta) dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
                        § 2º 
                        Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o seu nome.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
                            Art. 7º. 
                            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                              Garça, 16 de março de 2023.

                               

                              JOÃO CARLOS DOS SANTOS

                              PREFEITO MUNICIPAL

                               

                              DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO

                              PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

                               

                              Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc.

                               

                              BIANCA CAMPOS

                              DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                              ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

                                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                                Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                                Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br