Ato da Presidência nº 2, de 07 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Presidência

2

2021

7 de Janeiro de 2021

ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 13/2020, QUE REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO E O BANCO DE HORAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº  02/2021

ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 13/2020, QUE REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO E O BANCO DE HORAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

RAFAEL JOSÉ FRABETTI, 
Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de se regulamentar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o controle da jornada de trabalho por meio do banco de horas, conforme preceituam os artigos 22, § 2°, e 235 da Lei n° 2.680/91 e alterações: 

    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      O art. 2º do Ato da Presidência nº 13, de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores ocupantes de cargos em comissão ou junção de confiança poderão, ainda, serem convocados sempre que presente interesse ou necessidade do serviço público.
        Parágrafo 1º   A jornada de trabalho dos servidores efetivos será cumprida em dias úteis, no intervalo compreendido entre 08h e 17h, com descanso intrajornada de 02h, ressalvados os casos de convocação para trabalho em sessões, reuniões e demais eventos camarários, cuja jornada poderá ser diferenciada.
        Parágrafo 2º   Os servidores investidos em cargos com jornada de 30h semanais poderão executá-la de forma ininterrupta, limitada à 06h por dia.
        Parágrafo 3º   A chefia imediata, após aceite da presidência, estabelecerá o horário de cumprimento da jornada individual, observado o período fixado no § 1º deste artigo, de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade administrativa.
        Parágrafo 4º   Poderá ser autorizado o cumprimento da jornada de trabalho em intervalo diverso do previsto neste artigo, inclusive através de compensação equivalente de dias trabalhados, desde que requisitado pelo superior hierárquico e autorizado pelo Presidente da Câmara.
        Parágrafo 5º   O cumprimento de jornada individual em desacordo com as determinações da chefia imediata ensejará a glosa e retificação do registro de ponto, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade.
        Art. 2º. 
        O art. 5º do Ato da Presidência n° 13, de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   Para e feito de apuração da jornada mensal de trabalho, será considerado o período compreendido entre o 26º dia do mês antecedente até o 25º dia do mês de competência, a fim de possibilitar a elaboração da folha de pagamento.
          Art. 3º. 
          Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Garça/SP, 07 de janeiro de 2021.
               
              RAFAEL JOSÉ FRABETTI
              Presidente
               
              RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
              Procurador Legislativo
               
              Registrado e Publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

              JOSÉ ROBERTO CARVALHO
              Secretário Administrativo e Financeiro
                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br