Lei nº 5.352, de 31 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5352

2020

31 de Março de 2020

DISCIPLINA O ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO DE VEÍCULOS DEFRONTE ÀS FARMÁCIAS, DROGARIAS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

Lei nº 5.352, de 31 de março de 2020.

    DISCIPLINA O ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO DE VEÍCULOS DEFRONTE ÀS FARMÁCIAS, DROGARIAS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o estacionamento privativo de veículos, e somente por ocasião da aquisição de medicamentos ou atendimentos de urgência, defronte às farmácias e drogarias estabelecidas no município de Garça, até o limite máximo de 10 (dez) minutos.
          Parágrafo único  
          Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá ter sua sinalização de emergência acionada.
            Art. 2º. 
            O disposto no artigo anterior aplicar-se-á às clínicas veterinárias para realização de atendimentos refutados urgentes à saúde animal.
              Art. 3º. 
              As vagas de estacionamento serão delimitadas defronte aos respectivos estabelecimentos, a pedido dos interessados devidamente inscritos perante a Fazenda Municipal, com sinalização horizontal de cor amarela, bem como respectiva sinalização vertical.
                Art. 4º. 
                Caso o estabelecimento esteja situado em logradouro de estacionamento rotativo (Zona Azul), serão devidas as tarifas respectivas, na forma da legislação em vigor.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.



                      Garça, 30 de março de 2020.

                      João Carlos dos Santos
                      Prefeito

                      Sandoval Aparecido Simas
                      Procurador Geral do Município

                      Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc.

                      Bianca Campos
                      Diretora do departamento de atos oficiais e documentos



                        Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                        Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                        Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br