Resolução nº 384, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

384

2020

23 de Março de 2020

Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante ao Sistema de Deliberação Remota e à possibilidade de suspensão da sessões ordinárias nos casos de emergência epidemiológica e calamidade pública.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

RESOLUÇÃO Nº 384, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA E À POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NOS CASOS DE EMERGÊNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CALAMIDADE PÚBLICA
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Fica incluído Parágrafo 4º ao artigo 82 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
             Art. 82. (...)
             ...
            § 4º   Excepcionalmente nos casos em que a realização de sessões ordinárias estiver suspensa, na forma do § 3º do art. 101 deste Regimento, o subsídio do Vereador será dividido pelo número de sessões extraordinárias convocadas durante o mês, e pago proporcionalmente à sua presença em tais sessões.
            Art. 2º. 
            O artigo 95 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 95.   As sessões serão públicas e realizadas na sede da Câmara Municipal de Garça.
              Parágrafo único   (Revogado)
              § 1º   Por motivo de interesse público devidamente justificado, as sessões da Câmara poderão ter o acesso ao público restrito, bem como realizar-se em outro recinto, designado pela Presidência em ato a ser publicado na imprensa oficial.
              § 2º   Poderá ser adotado, mediante regulamentação da Mesa Diretora, sistema de deliberação remota, consistente em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias, cujo emprego ocorrerá, exclusivamente, em situações de guerra, emergência epidemiológica, convulsão social, calamidade pública, colapso do sistema de transportes, ou situações de força maior que inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores.
              Art. 3º. 
              Fica incluído Parágrafo 3º ao artigo 101 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
                   Art. 101. (...)
                   ...
                  § 3º   A realização de sessões ordinárias poderá ser suspensa por deliberação da Mesa Diretora, através de ato devidamente justificado, excepcionalmente nos casos de emergência epidemiológica, pandemia, convulsão social, calamidade pública, situações de guerra ou colapso do sistema de transportes.
                  Art. 4º. 
                  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário

                      Câmara Municipal de Garça, 23 de março de 2020

                      Wagner Luiz Ferreira               

                      PRESIDENTE                     

                      Janete Conessa                   
                      SECRETÁRIO                     


                      Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

                      - Antonio Marcos Pereira -        
                      SECRETÁRIO LEGISLATIVO     
                       
                        Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                        Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                        Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br