Resolução nº 384, de 23 de março de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 14 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica incluído Parágrafo 4º ao artigo 82 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Excepcionalmente nos casos em que a realização de sessões ordinárias estiver suspensa, na forma do § 3º do art. 101 deste Regimento, o subsídio do Vereador será dividido pelo número de sessões extraordinárias convocadas durante o mês, e pago proporcionalmente à sua presença em tais sessões.
Art. 2º.
O artigo 95 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 95.
As sessões serão públicas e realizadas na sede da Câmara Municipal de Garça.
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
Por motivo de interesse público devidamente justificado, as sessões da Câmara poderão ter o acesso ao público restrito, bem como realizar-se em outro recinto, designado pela Presidência em ato a ser publicado na imprensa oficial.
§ 2º
Poderá ser adotado, mediante regulamentação da Mesa Diretora, sistema de deliberação remota, consistente em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias, cujo emprego ocorrerá, exclusivamente, em situações de guerra, emergência epidemiológica, convulsão social, calamidade pública, colapso do sistema de transportes, ou situações de
força maior que inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores.
Art. 3º.
Fica incluído Parágrafo 3º ao artigo 101 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A realização de sessões ordinárias poderá ser suspensa por deliberação da Mesa Diretora, através de ato devidamente justificado, excepcionalmente nos casos de emergência epidemiológica, pandemia, convulsão social, calamidade pública, situações de guerra ou colapso do sistema de transportes.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário
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