Lei Complementar nº 56, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Os valores de vencimento dos cargos constantes das tabelas I e II do anexo II da Lei Complementar nº 48, de 1º de janeiro de 2018 e alterações posteriores, ficam reajustados em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) com exceção da faixa I da Jornada de 25 horas e 32 horas que foram reajustados conforme o piso salarial profissional nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, passando a vigorar com as modificações do anexo I desta Lei.
Parágrafo único
A fixação dos novos valores de vencimento de que trata a presente Lei não poderá, em qualquer hipótese, reduzir os proventos de aposentadoria ou os benefícios de pensão, os quais deverão ser calculados tendo-se como parâmetro os valores pagos em dezembro de 2019.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
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