Lei nº 5.335, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5335

2019

3 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.335, de 3 de dezembro de 2019.

 

De autoria do Vereador Rodrigo Gutierres.
    Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º. 
        É obrigatória a apresentação do atestado de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e /ou médio.
          Art. 2º. 
          Será entendida como atualizada, a carteira de vacinação que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança ou do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
            Parágrafo único  
            Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.



                  Garça, 3 de dezembro de 2019.


                  João Carlos dos Santos
                  Prefeito

                    Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                    Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                    Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br