Decreto Legislativo-CMG nº 27, de 25 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica sustado, nos termos do art. 17, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, o Decreto nº 8.927, de 10 de setembro de 2019, que regulamenta os critérios para a solicitação de instalação de redutores de velocidades no âmbito do município de Garça.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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