Lei nº 5.319, de 07 de outubro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 5.740, de 28 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme previsão contida na Lei Orgânica do Município, a outorgar concessão de direito real de uso do imóvel abaixo descrito e caracterizado, objeto da Matrícula nº 25.651 do CRI local (área a desmembrar), à Fundação Ecobrasil, inscrita no CNPJ nº 04.307.565/0001-77, para o desenvolvimento da educação ambiental, visando contribuir ativamente para a conscientização ecológica e o desenvolvimento sustentável, inclusive para eventuais edificações de sua sede.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula nº 25.651 do CRI local
Área de 710,48 m² (área a desmembrar)
Localização: Residencial Campo Belo
ROTEIRO
“Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua Carlos Baracat (outrora Rua Nove), distante à 71,13 metros da confluência do alinhamento direito da Carlos Baracat (outrora Rua Nove) e Rua Dr. Miguel Gomes Fernandes (outrora Rua Quatro); daí, segue pelo alinhamento direito da Rua Carlos Baracat (outrora Rua Nove), na extensão de 18,60 metros; daí, deflete à direita na distância 38,77 metros, confrontando com a área remanescente da Àrea Institucional 2, propriedade da Prefeitura Municipal de Garça; daí, deflete à direita e segue a extensão de 18,60 metros confrontando com a gleba de propriedade do SESI (Serviço Social da Indústria); daí, deflete à direita e segue na extensão de 37,69 metros, confrontando com a Área Verde 3, atingindo o ponto onde teve início, perfazendo uma área de 710,48 m².”
“Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua Carlos Baracat (outrora Rua Nove), distante à 71,13 metros da confluência do alinhamento direito da Carlos Baracat (outrora Rua Nove) e Rua Dr. Miguel Gomes Fernandes (outrora Rua Quatro); daí, segue pelo alinhamento direito da Rua Carlos Baracat (outrora Rua Nove), na extensão de 18,60 metros; daí, deflete à direita na distância 38,77 metros, confrontando com a área remanescente da Àrea Institucional 2, propriedade da Prefeitura Municipal de Garça; daí, deflete à direita e segue a extensão de 18,60 metros confrontando com a gleba de propriedade do SESI (Serviço Social da Indústria); daí, deflete à direita e segue na extensão de 37,69 metros, confrontando com a Área Verde 3, atingindo o ponto onde teve início, perfazendo uma área de 710,48 m².”
Art. 2º.
A concessão de uso do imóvel será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e a título gratuito, nos termos dos artigos 178 e 179 da Lei Orgânica do Município, dispensada a licitação em face do interesse público existente.
Art. 3º.
A Concessionária não poderá ceder ou gravar com ônus de qualquer espécie o imóvel objeto e que trata esta Lei.
Art. 4º.
Deverá constar do contrato de concessão de uso do imóvel as seguintes obrigações à Concessionária:
I –
iniciar a utilização da área e/ou construção do imóvel, com a finalidade no artigo 1º desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei;
II –
utilizar o imóvel somente para a realização de atividades descrita no artigo 1º desta Lei;
III –
arcar com todas as despesas necessárias à construção do prédio, bem como sua manutenção;
IV –
arcar com o pagamento das despesas de energia elétrica, água e telefonia, entre outros encargos;
V –
responder por atos dolosos ou culposos, praticados contra o Concedente, usuários ou terceiros, arcando com a integral reparação de eventuais danos que venham ocorrer durante a vigência da concessão de direito real de uso do imóvel.
Art. 5º.
Em caso de rescisão da concessão, encerramento das atividades da Concessionária, ou mudança de sua finalidade, o imóvel, com todas as benfeitorias nele incorporadas, reverterão para o patrimônio do Município.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
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