Lei nº 5.319, de 07 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5319

2019

7 de Outubro de 2019

Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel que especifica à Fundação ECOBRASIL.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 5.740, de 28 de agosto de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

Lei nº 5.319, de 7 de outubro junho de 2019.

    Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel que especifica à Fundação ECOBRASIL.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme previsão contida na Lei Orgânica do Município, a outorgar concessão de direito real de uso do imóvel abaixo descrito e caracterizado, objeto da Matrícula nº 25.651 do CRI local (área a desmembrar), à Fundação Ecobrasil, inscrita no CNPJ nº 04.307.565/0001-77, para o desenvolvimento da educação ambiental, visando contribuir ativamente para a conscientização ecológica e o desenvolvimento sustentável, inclusive para eventuais edificações de sua sede.

          CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL

          Matrícula nº 25.651 do CRI local
          Área de 710,48 m² (área a desmembrar)
          Localização: Residencial Campo Belo

          ROTEIRO

          “Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua Carlos Baracat (outrora Rua Nove), distante à 71,13 metros da confluência do alinhamento direito da Carlos Baracat (outrora Rua Nove) e Rua Dr. Miguel Gomes Fernandes (outrora Rua Quatro); daí, segue pelo alinhamento direito da Rua Carlos Baracat (outrora Rua Nove), na extensão de 18,60 metros; daí, deflete à direita na distância 38,77 metros, confrontando com a área remanescente da Àrea Institucional 2, propriedade da Prefeitura Municipal de Garça; daí, deflete à direita e segue a extensão de 18,60 metros confrontando com a gleba de propriedade do SESI (Serviço Social da Indústria); daí, deflete à direita e segue na extensão de 37,69 metros, confrontando com a Área Verde 3, atingindo o ponto onde teve início, perfazendo uma área de 710,48 m².”

            Art. 2º. 
            A concessão de uso do imóvel será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e a título gratuito, nos termos dos artigos 178 e 179 da Lei Orgânica do Município, dispensada a licitação em face do interesse público existente.
              Art. 3º. 
              A Concessionária não poderá ceder ou gravar com ônus de qualquer espécie o imóvel objeto e que trata esta Lei.
                Art. 4º. 
                Deverá constar do contrato de concessão de uso do imóvel as seguintes obrigações à Concessionária:
                  I – 
                  iniciar a utilização da área e/ou construção do imóvel, com a finalidade no artigo 1º desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei;
                    II – 
                    utilizar o imóvel somente para a realização de atividades descrita no artigo 1º desta Lei;
                      III – 
                      arcar com todas as despesas necessárias à construção do prédio, bem como sua manutenção;
                        IV – 
                        arcar com o pagamento das despesas de energia elétrica, água e telefonia, entre outros encargos;
                          V – 
                          responder por atos dolosos ou culposos, praticados contra o Concedente, usuários ou terceiros, arcando com a integral reparação de eventuais danos que venham ocorrer durante a vigência da concessão de direito real de uso do imóvel.
                            Art. 5º. 
                            Em caso de rescisão da concessão, encerramento das atividades da Concessionária, ou mudança de sua finalidade, o imóvel, com todas as benfeitorias nele incorporadas, reverterão para o patrimônio do Município.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                Garça, 14 de outubro de 2019.

                                JOÃO CARLOS DOS SANTOS
                                PREFEITO

                                SANDOVAL APARECIDO SIMAS
                                PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

                                Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. arr.

                                BIANCA CAMPOS
                                DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS


                                  Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                                  Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                                  Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br