Ato da Presidência nº 16, de 27 de setembro de 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 16/2018
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, OS SERVIÇOS DE OUVIDORIA
JOSÉ PEDRO DOS SANTOS SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o contido na Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração;
Considerando o disposto no art. 17 da Resolução n° 369, de 09 de fevereiro de 2018, relativamente aos serviços de ouvidoria, a cargo da Controladoria do Legislativo;
Art. 1º.
Os serviços de Ouvidoria integrarão o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Garça, sob responsabilidade da Controladoria, na forma da Resolução nº 369 de 09 de fevereiro de 2018.
Art. 2º.
Consideram-se atividades de Ouvidoria, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor;
I –
receber, examinar e conferir o tratamento adequado às sugestões, críticas, elogios, reclamações e denúncias, encaminhadas pelo cidadão, sobre as atividades da Edilidade, especialmente sobre o
funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
II –
sugerir mudanças que permitam o efetivo controle social das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal de Garça, bem como o aperfeiçoamento da organização do Legislativo;
III –
informar ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por Igual período, sobre o encaminhamento de suas comunicações, exceto na hipótese em que a lei assegurar o dever de sigilo.
Parágrafo único
Não serão processadas pelos serviços de Ouvidoria sugestões, críticas, reclamações ou denúncias anônimas.
Art. 3º.
Caberá à Controladoria, no exercício das atividades de Ouvidoria:
I –
requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do Poder Legislativo;
II –
ter vista, quando entender necessário, no recinto da Casa, de proposições legislativas, atos, contratos administrativos e demais documentos imprescindíveis à consecução de suas atividades;
III –
requerer ou promover diligências, quando cabíveis;
Art. 4º.
À Secretaria Administrativa e Financeira, além de suas atribuições
regulamentares, compete executar as atividades de secretariado, de arquivo e de suporte administrativo, de informática e de instrução processual dos serviços de Ouvidoria.
Art. 5º.
À Secretaria Legislativa, além de suas atribuições regulamentares, no que lhe couber, compete prestar apoio técnico e operacional às atividades dos serviços de Ouvidoria.
Art. 6º.
O responsável pela Controladoria expedirá os atos complementares necessários à presente regulamentação.
Art. 7º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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