Resolução nº 8, de 11 de maio de 1949
Art. 1º.
Ficam incorporadas ao texto da Resolução nº 3, de 30 de março de 1.948, as alterações constantes da presente resolução.
Art. 3º.
No Capitulo II, artigos 5, 6 e art. 3º das disposições transitórias, onde se lê "Secretário" leia-se "Diretor da Secretaria".
Art. 4º.
Fica introduzido mais um cinciso ao art. 5, com a seguinte redação:
"XII - Auxiliar as Comissões Permanentes, servindo como secretário das mesmas".
Art. 5º.
A tabela de vencimentos passa a sera seguinte a partir de 1º de Abril de 1.949.
Diretor da Secretaria. . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr.$ 2.520,00 mensais ;
Porteiro-Contínuo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr.$ 880,00 "
Art. 6º.
As despesas com a execução da presente resolução correrão à conta das vérbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 7º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
