Resolução nº 7, de 10 de maio de 1949
Art. 1º.
Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a contratar um taquígráfo para prestar serviço durante as sessões da Câmara.
Art. 3º.
O taquígrafo receberá Cr.$ 100,00 (cem cruzeiros) por sessão realizada e Cr.$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por sessão que não se realizar por falta de número.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta resolução, correrão por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto.
Art. 5º.
Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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