L E I Nº
4.062/2007
(Projeto
de Lei nº 103/2006, de autoria
do Vereador Wilson
Alves)
O Presidente da Câmara Municipal de Garça, faz saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo 3º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:-
Art. 1º -
Fica
instituído no Município de Garça, o dia 20 de novembro como o Dia Municipal de
Luta Contra o Racismo.
Art. 2º
-
Este dia será comemorado com programações nas praças e nas Escolas
Municipais.
Parágrafo Único
–
Estas programações devem objetivar a conscientização da comunidade Garcense da
luta dos negros pela sua libertação no passado e no presente.
Art. 3º -
Esta
programação deverá ser organizada pela Prefeitura Municipal de Garça, através da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º -
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça,
05 de janeiro de 2007.
PRESIDENTE
Registrado
e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data
supra.
-
Antonio Augusto A. Castro -
DIRETOR
GERAL