L E I      4.062/2007

(Projeto de Lei nº 103/2006, de autoria

 do Vereador Wilson Alves)

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Garça, faz saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo 3º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:-

 

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Garça, o dia 20 de novembro como o Dia Municipal de Luta Contra o Racismo.

 

Art. 2º - Este dia será comemorado com programações nas praças e nas Escolas Municipais.

 

Parágrafo Único – Estas programações devem objetivar a conscientização da comunidade Garcense da luta dos negros pela sua libertação no passado e no presente.

 Parágrafo Único – SUPRIMIDO (pela lei nº 4.076/2007)

 

Art. 3º - Esta programação deverá ser organizada pela Prefeitura Municipal de Garça, através da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 05 de janeiro de 2007.

 

 

 

Pedro Henrique Scartezini

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

- Antonio Augusto A. Castro -

DIRETOR GERAL