LEI N.º 4.079/2007

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                            Art. 1º O Inciso II, do § 1º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.785, de 5/11/92, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 8º ...

...

§1º ..

I - ...

II - ...

a) 16,95% (dezesseis vírgula noventa e cinco por cento) no exercício de 2007.

b) 17,95% (dezessete vírgula noventa e cinco por cento) no exercício de 2008”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 10 de abril de 2007.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

FABRÍCIO TAMURA

ASSESSOR JURÍDICO

 
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.

 

 

ZILDA MARQUES C. MIRANDA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS SUBSTITUTA