L E I Nº
4.061/2007
(Projeto
de Lei nº 104/2006, de autoria
do Vereador Adamir Maurício de
Barros)
O Presidente da Câmara Municipal de Garça, faz saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo 3º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:-
Art.
1º
- Fica
instituído, no calendário oficial do Município, o
“Dia do Cliente”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de
setembro.
Art.
2º -
No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão
atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando
eventos e promoções.
Parágrafo
único -
Os eventos de que trata o "caput" abrangerão todas as modalidades de interação
entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e
divulgando os preceitos da Lei Federal n 8.078, de 11 de setembro de 1990, que
instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art.
3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça,
05 de janeiro de 2007.
PRESIDENTE
Registrado
e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data
supra.
-
Antonio Augusto A. Castro -
DIRETOR
GERAL