L E I      4.061/2007

(Projeto de Lei nº 104/2006, de autoria

 do Vereador Adamir Maurício de Barros)

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Garça, faz saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo 3º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:-

 

 

Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município, o “Dia do Cliente”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

 

Art. 2º - No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.

 

Parágrafo único - Os eventos de que trata o "caput" abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal n 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 05 de janeiro de 2007.

 

 

 

Pedro Henrique Scartezini

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

- Antonio Augusto A. Castro -

DIRETOR GERAL