LEI    3.971/2006

(REVOGADA,

pela Lei nº 4.009/2006)

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. O Anexo III da Lei Municipal nº 3.660, de 6/11/2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“ANEXO III

 

ESCALA DE VENCIMENTOS

 

PADRÃO                                                                  VENCIMENTOS DE CARGOS

 

C.M. 5 ................................................................................................R$  1.590,59

C.M. 4 ................................................................................................R$  1.181,45

C.M. 3 ................................................................................................R$     895,05

C.M. 2 ................................................................................................R$     788,42

C.M. 1 ................................................................................................R$     431,35”

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 23 de março de 2006

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS