EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18/2006

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

 

Artigo 1º. O Artigo 20, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:

Artigo 20 - Nos seus impedimentos, o Presidente da Câmara de Vereadores será substituído, sucessivamente pelo Vice-Presidente e pelo Secretário.”

 

Artigo 2º. O Parágrafo 1º do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:

“Artigo 23 - ...

§ 1º - É vedada a reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara para o biênio subseqüente, exceto que se trate de outra legislatura.”

 

Artigo 3º. O inciso III, do parágrafo 3º, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:

“Artigo 27 - ...

§ 3º - ...

III – Saúde, Educação e Assuntos Sociais e Fundiários.”

 

Artigo 4º. O Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:

Artigo 41 - Os Vereadores farão jus a uma remuneração mensal condigna, fixada no fim da legislatura e até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições municipais, para vigorar na que lhe é subseqüente, mas em nenhuma hipótese poderá ser superior à remuneração dos servidores municipais que tenham a maior referência, não podendo em nenhuma hipótese ultrapassar a 2% (dois por cento) da receita anual do Município.”

 

Artigo 5º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Garça, 29 de março de 2006.

 

 

 

Adamir Maurício de Barros

PRESIDENTE

 

 

 

Wilson Alves

SECRETÁRIO

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

- Antonio Augusto A. Castro -

DIRETOR GERAL