EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18/2006
A Mesa da Câmara Municipal de Garça,
nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte
Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Artigo 1º. O Artigo 20, da Lei Orgânica
Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 20 - Nos seus impedimentos, o
Presidente da Câmara de Vereadores será substituído, sucessivamente pelo
Vice-Presidente e pelo Secretário.”
Artigo 2º. O Parágrafo 1º do Artigo 23 da Lei
Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte
redação:
“Artigo 23 -
...
§ 1º -
É vedada a reeleição dos membros da
Mesa Diretora da Câmara para o biênio subseqüente, exceto que se trate de outra
legislatura.”
Artigo 3º. O inciso III, do parágrafo 3º, do
artigo 27 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte
redação:
“Artigo 27 -
...
§ 3º - ...
III – Saúde, Educação e Assuntos
Sociais e Fundiários.”
Artigo 4º. O Artigo 41 da Lei Orgânica
Municipal passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 41 - Os Vereadores farão jus a
uma remuneração mensal condigna, fixada no fim da legislatura e até 45 (quarenta
e cinco) dias antes das eleições municipais, para vigorar na que lhe é
subseqüente, mas em nenhuma hipótese poderá ser superior à remuneração dos
servidores municipais que tenham a maior referência, não podendo em nenhuma
hipótese ultrapassar a 2% (dois por cento) da receita anual do
Município.”
Artigo 5º. Esta Emenda entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal
de Garça, 29 de março de 2006.
PRESIDENTE
SECRETÁRIO
Registrado e Publicado na Secretaria
da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
-
Antonio Augusto A. Castro -
DIRETOR
GERAL