LEI N.º 4.033/2006
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 2º A cobertura do presente
crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
102.1545200671.024000 –
Construção de Passeios Públicos
4.4.90.51.00.0000 – Obras
e
Instalações.............................................................................R$
1.892,32
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 10 de outubro de
2006.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
PROCURADOR JURÍDICO
mas.
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS