LEI N.º 4.033/2006

 

 

                                  

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                       

 

                                               Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no montante de R$ 1.892,32 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), destinado ao pagamento, a servidor municipal, de incorporação prevista no artigo 36 da Lei nº 3.414/2000, relativa aos exercícios de 2004 e 2005.

 

Art. 2º A cobertura do presente crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

102.1545200671.024000 – Construção de Passeios Públicos

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 1.892,32                      

Art.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

  Garça, 10 de outubro de 2006.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

mas.

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS