L E I Nº
4.059/2006
(Projeto
de Lei nº 89/2006,
de
autoria do Vereador Marcos Lopes Miranda)
O Presidente da Câmara Municipal de Garça, faz saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo 3º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:-.-.-.-.-.-.-.-
Art.
1º.
Fica instituído, no calendário oficial do Município, o DIA DO RIO DO PEIXE, a
ser comemorado em 21 de maio.
Art.
2º.
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
de Indústria, Comércio e Turismo, elaborarão o programa comemorativo,
anualmente, constando do mesmo, palestras alusivas à data, visitas as nascentes,
assim como outras atividades que possam exaltar a importância do Rio do Peixe no
desbravamento de nossa região.
Art.
3º.
As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.
4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça,
28 de dezembro de 2006.
PRESIDENTE
Registrado
e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data
supra.
-
Antonio Augusto A. Castro -
DIRETOR
GERAL