LEI N.º
4.057/2006
(Projeto de Lei
nº 113/2006, de autoria
da Mesa
Diretora da Câmara Municipal)
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores da
Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos, um abono pecuniário
especial no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago juntamente com a folha de
pagamento do mês de dezembro do ano de 2006.
§ 1º. O presente abono não será
incorporado aos valores das referências numéricas dos
servidores.
§ 2º. Não incidirá desconto sobre o abono
especial ora instituído, nem este servirá de base a qualquer contribuição, ainda
que para fins de previdência social.
Art. 2º. As despesas com a execução da
presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento
fluente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 20 de dezembro de 2006.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR
JURÍDICO
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS