LEI N.º 4.036/2006
EXPANDE ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Passa a ser área
urbana da sede do Município de Garça, a área descrita e caracterizada no roteiro
abaixo:
Uma área de
terras desdobradas da propriedade agrícola Fazenda União a ser anexada no
perímetro urbano do Município de Garça localizada no perímetro rural do
Município de Garça, de propriedade de Etelvina Ferreira Granchelli, com área de
203.542 m², dentro do seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice AJC M
2894, de coordenadas N 7.544.317,529m e E 639.508,074m; Cravado na divisa de
cerca, segue confrontando com a área remanescente da Fazenda União, matrícula nº
19.612, cadastrado no INCRA sob o nº 621.056.005.258-4 de propriedade de
Etelvina Ferreira Granchelli, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°00'34" e 648,523 m até o vértice AJC M 2895, de coordenadas N 7.543.786,229m e E 639.879,964m; 234°52'51" e 361,603 m até o vértice AJC M 2896, de coordenadas N 7.543.578,206m e E 639.584,188m; 324°57'53" e 27,531 m até o vértice AJC P 8034, de coordenadas N 7.543.600,748m e E 639.568,383m; 324°57'53" e 30,735 m até o vértice AJC P 8028, de coordenadas N 7.543.625,914m e E 639.550,739m; 324°57'53" e 58,453 m até o vértice AJC P 2664, de coordenadas N 7.543.673,775m e E 639.517,182m; Cravado na margem
esquerda da Rua Alfredo de Souza Castro (faixa de domínio = 14,00 metros de
largura) administrada pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, segue pela referida
Rua com os seguintes azimutes e distâncias: 58°05'45" e 3,586 m até o vértice AJC P 2638, de coordenadas N 7.543.675,670m e E 639.520,226m; 323°00'18" e 182,969 m até o vértice AJC P 8019, de coordenadas N 7.543.821,805m e E 639.410,126m; 323°00'18" e 38,050 m até o vértice AJC P 8018, de coordenadas N 7.543.852,196m e E 639.387,229m; 323°00'18" e 143,161 m até o vértice AJC M 1270, de coordenadas N 7.543.966,536m e E 639.301,083m; 34°50'32" e 109,491 m até o vértice AJC P 2648, de coordenadas N 7.544.056,399m e E 639.363,637m; 30°38'01" e 168,524 m até o vértice AJC P 2647, de coordenadas N 7.544.201,404m e E 639.449,508m; 26°45'48" e 130,058 m até o
vértice AJC M 2894, ponto inicial da
descrição deste perímetro, fechando uma área de 203.542 m².
Art. 2º A área
descrita no artigo anterior esta devidamente caracterizada pelo levantamento
georreferenciado anexo.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 31 de outubro de
2006
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS