LEI N.º 4.036/2006

 

EXPANDE ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                                                               Art. 1º Passa a ser área urbana da sede do Município de Garça, a área descrita e caracterizada no roteiro abaixo:

ROTEIRO DA 1ª ZONA

ROTEIRO C

 

Uma área de terras desdobradas da propriedade agrícola Fazenda União a ser anexada no perímetro urbano do Município de Garça localizada no perímetro rural do Município de Garça, de propriedade de Etelvina Ferreira Granchelli, com área de 203.542 m², dentro do seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AJC M 2894, de coordenadas N 7.544.317,529m e E 639.508,074m; Cravado na divisa de cerca, segue confrontando com a área remanescente da Fazenda União, matrícula nº 19.612, cadastrado no INCRA sob o nº 621.056.005.258-4 de propriedade de Etelvina Ferreira Granchelli, com os seguintes azimutes e distâncias:  145°00'34" e 648,523 m até o vértice AJC M 2895, de coordenadas N 7.543.786,229m e E 639.879,964m;  234°52'51" e 361,603 m até o vértice AJC M 2896, de coordenadas N 7.543.578,206m e E 639.584,188m;  324°57'53" e 27,531 m até o vértice AJC P 8034, de coordenadas N 7.543.600,748m e E 639.568,383m;  324°57'53" e 30,735 m até o vértice AJC P 8028, de coordenadas N 7.543.625,914m e E 639.550,739m;  324°57'53" e 58,453 m até o vértice AJC P 2664, de coordenadas N 7.543.673,775m e E 639.517,182m; Cravado na margem esquerda da Rua Alfredo de Souza Castro (faixa de domínio = 14,00 metros de largura) administrada pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, segue pela referida Rua com os seguintes azimutes e distâncias:  58°05'45" e 3,586 m até o vértice AJC P 2638, de coordenadas N 7.543.675,670m e E 639.520,226m;  323°00'18" e 182,969 m até o vértice AJC P 8019, de coordenadas N 7.543.821,805m e E 639.410,126m;  323°00'18" e 38,050 m até o vértice AJC P 8018, de coordenadas N 7.543.852,196m e E 639.387,229m;  323°00'18" e 143,161 m até o vértice AJC M 1270, de coordenadas N 7.543.966,536m e E 639.301,083m;  34°50'32" e 109,491 m até o vértice AJC P 2648, de coordenadas N 7.544.056,399m e E 639.363,637m;  30°38'01" e 168,524 m até o vértice AJC P 2647, de coordenadas N 7.544.201,404m e E 639.449,508m;   26°45'48" e 130,058 m até o vértice AJC M 2894, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando uma área de 203.542 m².

 

                                                               Art. 2º A área descrita no artigo anterior esta devidamente caracterizada pelo levantamento georreferenciado anexo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 31 de outubro de 2006

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS