LEI N.º 4.027/2006
(REVOGADA,
pela Lei nº 4.283/2008)
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.726, de 30/1/2004 e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão
pleitear as bolsas de estudos de que trata o artigo
anterior somente os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
I - Residir no Município há
pelo menos três anos;
II - Ter sido
aprovado em vestibular realizado pela instituição de ensino em que pretende
ingressar e estar classificado, dentre os pretendentes, até o número de bolsas
para o curso pretendido;
III - Estar ingressando,
cursando ou retomando o curso pretendido, que fora por algum motivo
interrompido;
IV - Não possuir diploma
anterior de curso universitário;
V - Não estiver sendo
beneficiado por outra bolsa de estudo para curso universitário;
VI
- Não ter sido beneficiado anteriormente com bolsa de estudo concedida nos
termos desta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 1º de setembro de 2006.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GOMES E SÁ
PROCURADOR JURÍDICO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos
Oficiais e Documentos, na data supra.- zmc.
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS