LEI N.º 4.027/2006

(REVOGADA, pela Lei nº 4.283/2008)

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.726, de 30/1/2004 e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Poderão pleitear as bolsas de estudos de que trata o artigo anterior somente os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

 

I -     Residir no Município há pelo menos três anos;

 

II - Ter sido aprovado em vestibular realizado pela instituição de ensino em que pretende ingressar e estar classificado, dentre os pretendentes, até o número de bolsas para o curso pretendido;

 

III -  Estar ingressando, cursando ou retomando o curso pretendido, que fora por algum motivo interrompido;

 

IV -  Não possuir diploma anterior de curso universitário;

 

V -   Não estiver sendo beneficiado por outra bolsa de estudo para curso universitário;

 

VI - Não ter sido beneficiado anteriormente com bolsa de estudo concedida nos termos desta Lei.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 1º de setembro de 2006.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ CARLOS GOMES E SÁ

PROCURADOR JURÍDICO

 

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.- zmc. 

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS