LEI N.º 4.022/2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA

QUITAÇÃO DE DÉBITO JUNTO AO INSS

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir um crédito especial, no montante de R$ 9.742,61 (nove mil, setecentos e quarenta dois reais e sessenta e um centavos), destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, consistente em débito do Município perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, decorrente da falta de recolhimento de contribuições sociais previdenciárias por parte da Empresa “Sênior Engenharia de Marília S/C Ltda”, contratada pela Municipalidade para a construção, no ano de 1999, de quatro unidades industriais (barracões) no Distrito Industrial Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho.

 

Art. 2º A  cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício em curso.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.012, de 26/7/06.

 

 

Garça, 25 de agosto de 2006.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-zmc.          

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS