LEI N.º 4.022/2006
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA
QUITAÇÃO DE DÉBITO JUNTO AO
INSS
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a, abrir um crédito especial, no montante de R$
9.742,61 (nove mil, setecentos e quarenta dois reais e sessenta e um centavos),
destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, consistente em
débito do Município perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
decorrente da falta de recolhimento de contribuições sociais previdenciárias por
parte da Empresa “Sênior Engenharia de Marília S/C Ltda”, contratada pela
Municipalidade para a construção, no ano de 1999, de quatro unidades industriais
(barracões) no Distrito Industrial Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho.
Art. 2º
A
cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei far-se-á com o
produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício em
curso.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.012,
de 26/7/06.
Garça, 25 de agosto de 2006.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR JURÍDICO
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-zmc.
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS