LEI N.º 4.011/2006

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS COM ATIVIDADES INDUSTRIAIS NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS III E IV

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da presente Lei e observados os preceitos da Lei Municipal nº 3.956, de 27/12/05 e a deliberação da Comissão dos Distritos, consignada em ata da reunião realizada no dia 7/6/06, a proceder a doação de áreas dos Distritos Industriais III e IV, na forma abaixo indicada:

 

-        Lote 14, da Quadra “A” do Distrito Industrial III, para “Lauriano e Cavalcanti Ltda – ME”, atendendo ao solicitado através do Processo nº 1.245/2006;

-        Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, da Quadra “A”, do Distrito Industrial IV, para “Eletromatic Controle e Proteção Ltda”, atendendo ao solicitado através do Processo nº 2.059/2005.

 

Art. 2º Para o recebimento do respectivo Termo de Doação a donatária deverá atender o disposto no § 2º, do artigo 4º, da Lei 3.956/2005.

 

Art. 3º Do Termo de Doação da área deverão estar expressamente consignadas às disposições dos artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 3.956/2005 e eventuais alterações que referidos dispositivos venham sofrer.

 

Art. 4º A escritura definitiva da área recebida somente será outorgada após a aprovação do projeto completo de construção pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e dela deverá constar expressamente os encargos estabelecidos à donatária na Lei Municipal nº 3.956/2005.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 30 de junho de 2006.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-zmc.     

 

 

ZILDA MARQUES C. MIRANDA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

SUBSTITUTA