LEI N.º 4.011/2006
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS
COM ATIVIDADES INDUSTRIAIS NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS III E
IV
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º
Fica Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos da presente Lei e observados os preceitos da Lei
Municipal nº 3.956, de 27/12/05 e a deliberação da Comissão dos Distritos,
consignada em ata da reunião realizada no dia 7/6/06, a proceder a doação de
áreas dos Distritos Industriais III e IV, na forma abaixo
indicada:
-
Lote 14, da Quadra “A” do
Distrito Industrial III, para “Lauriano e Cavalcanti Ltda – ME”, atendendo ao
solicitado através do Processo nº 1.245/2006;
-
Lotes 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07 e 08, da Quadra “A”, do Distrito Industrial IV, para “Eletromatic
Controle e Proteção Ltda”, atendendo ao solicitado através do Processo nº
2.059/2005.
Art. 2º
Para o recebimento do respectivo
Termo de Doação a donatária deverá atender o disposto no § 2º, do artigo 4º, da
Lei 3.956/2005.
Art. 3º
Do Termo de Doação da área deverão
estar expressamente consignadas às disposições dos artigos 5º, 6º, 7º e 8º da
Lei nº 3.956/2005 e eventuais alterações que referidos dispositivos venham
sofrer.
Art. 4º
A escritura definitiva da área
recebida somente será outorgada após a aprovação do projeto completo de
construção pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e dela deverá
constar expressamente os encargos estabelecidos à donatária na Lei Municipal nº
3.956/2005.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 30 de junho de
2006.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR
JURÍDICO
ZILDA MARQUES C.
MIRANDA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS
SUBSTITUTA