LEI N.º 3.987/2006

 

DESAFETA ÁREA  - “JARDIM DOS EUCALIPTOS”

 

                                                                             

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetada da Área Institucional II, do Conjunto Habitacional “Jardim dos Eucaliptos”, objeto da Matrícula nº 12.360 do CRI local, uma área a desmembrar de 22,80 m², compreendida no seguinte roteiro.

 

ROTEIRO DA ÁREA DESAFETADA

 

“Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua Guarantã, distante 35,44 metros da confluência dos alinhamentos das Ruas Guarantã e Rua Amoreira. Daí, segue pelo alinhamento direito da Rua Guarantã, na extensão de 0,95 metros. Daí, deflete à direita e segue na extensão de 24,00 metros, confrontando com o lote 20 da quadra A. Daí, deflete à direita e segue na extensão de 0,95 metros confrontado com o perímetro urbano. Daí, deflete à direita e segue na extensão de 24,00 metros confrontado com a Área Remanescente, atingindo o ponto onde teve início, perfazendo uma área territorial de 22,80 m²”.

 

Art. 2º A área desafetada, descrita no artigo anterior, passará a integrar a categoria de bens dominiais ou do patrimônio disponível do Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área indicada no artigo 1º desta Lei ao proprietário do imóvel lindeiro – Nilson Braguim proprietário do lote 20 da quadra “A” do Conjunto Habitacional “Jardim dos Eucaliptos” –, conforme previsão contida no artigo 184 da Lei Orgânica do Município e no artigo 17, I, letra “d” e § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visto tratar-se de área remanescente de próprio municipal que, em razão de sua pequena dimensão e disposição física no local, não pode ser aproveitada isoladamente pela Municipalidade ou por outro(s) particular(es).

 

Art. 4º A área a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá ser alienada por valor não inferior ao constante do Laudo de Avaliação apresentado pela Comissão nomeada pela Portaria n 17.929/2006, devendo a referida importância ser paga em parcela única e no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 24 de abril de 2006.

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.                                                                                                           

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS