LEI N.º
3.986/2006
ALTERA
A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DOS LOTES 01, 02, 03, 04 e 05, QUADRA “A” DO
“RESIDENCIAL ESTAÇÃO VELHA”
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Nos
termos da presente Lei, e de acordo com a competência atribuída ao Município
pelo artigo 8º, XIII, da Lei Orgânica Municipal, fica alterada a natureza da
destinação dos lotes 01, 02, 03, 04 e 05, da quadra “A”, do loteamento
denominado “Residencial Estação Velha”, desta cidade, passando de uso misto
(residencial e de serviços) para comercial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 24
de abril de 2006.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE
SOUZA
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS