LEI    3.975/2006

                                                       

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. Os valores dos Subsídios mensais do Sr. Prefeito Municipal e do Sr. Vice Prefeito Municipal, fixados no artigo 1º da Lei 3.770/2.004 de 30/06/2.004, passam a ser os seguintes :

 

  I- PREFEITO MUNICIPAL ..............................................R$ 8.604,43

 

II- VICE PREFEITO MUNICIPAL ....................................R$ 2.228,20

 

Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos servidores do Município, obedecendo o mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente e futuros.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 24 de março de 2006

  

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.

  

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS