LEI
Nº
3.975/2006
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Os
valores dos Subsídios mensais do Sr. Prefeito Municipal e do Sr. Vice Prefeito
Municipal, fixados no artigo 1º da Lei 3.770/2.004 de 30/06/2.004, passam a ser
os seguintes :
I- PREFEITO MUNICIPAL
..............................................R$
8.604,43
Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo serão alterados
toda vez que for concedido reajuste aos servidores do Município, obedecendo o
mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição
Federal.
Art. 2º. As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento vigente e futuros.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
1º de janeiro de 2.006, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 24 de março de 2006
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS