L E I      4.018/2006

(Projeto de Lei nº 69/2006,

de autoria da Mesa da Câmara Municipal)

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Garça, faz saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo 3º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:-.-.-.-.-.-.-

 

 

Art. 1º. A Secretaria da Câmara Municipal de Garça é constituída de cargos isolados e de carreira, de provimento efetivo e em comissão, na conformidade do Anexo I, regidos pela presente Lei.

 

Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei, os anexos I, II e III.

 

Art. 3º. Os cargos constantes do Anexo I, de acordo com o especificado, serão providos por enquadramento, através de Ato da Mesa, dos ocupantes dos cargos do atual quadro de pessoal da Secretaria da Câmara.

 

Parágrafo Único. O enquadramento de que trata este artigo será na forma estabelecida no Anexo II.

 

Art. 4º. Os vencimentos de cargos de que trata esta Lei são os estabelecidos no Anexo III.

 

Art. 5º. As atribuições dos servidores do Poder Legislativo serão fixadas em Ato próprio a ser baixado pela Mesa da Câmara.

 

Art. 6º. O Anexo I estabelece o Organograma do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Garça.

 

Art. 7º. Para efeitos desta Lei, promoção é a elevação do servidor efetivo, pelo princípio de merecimento.

 

Art. 8º. Na forma estabelecida no Anexo I, dar-se-á a promoção:

I – de Oficial Legislativo para Subdiretor de Secretaria;

II – de Subdiretor de Secretaria para Diretor de Secretaria.

 

Parágrafo Único. Não havendo possibilidade de promoção pela falta de requisito mínimo, o cargo será preenchido por concurso público.

 

Art. 9º. Independe de posse o provimento de cargo por promoção.

 

Art. 10. Ao pessoal inativo da Câmara será observado, para todos os fins e efeitos, a equivalência do cargo e atribuições entre o atual e o extinto, não importando a forma de provimento, bem como o Padrão, no caso de inexistência de cargo correlato.

 

Art. 11. A Mesa da Câmara, através de Ato, apostilará os títulos dos servidores cujos cargos forem atingidos por esta Lei.

 

Art. 12. É da competência da Presidência da Câmara a designação ou autorização para viagens de servidores da Câmara, quando do interesse do Legislativo.

 

Art. 13. Os servidores da Secretaria Administrativa da Câmara, farão jus a gratificação de 10% (dez por cento), calculados sobre o Padrão de Vencimentos de seu cargo, por comparecimento a cada Sessão e demais atividades extra-expediente do Poder Legislativo ou eventos realizados na Câmara Municipal.

 

§ 1º. As faltas às sessões ou não atendimento às designações para os demais fins, serão, proporcionalmente, descontados do valor global da gratificação de que trata este artigo.

 

§ 2º. A gratificação por serviços extraordinários do Poder Legislativo se incorpora na base de 1/5 (um quinto) por ano de exercício, consecutivos ou não, para fins de licença para tratamento de saúde e para fins de aposentadoria.

 

Art. 14. Ficam criadas as gratificações de nível universitário, para os servidores que comprovem aquela referida qualificação, e que ficam incorporadas à remuneração dos servidores que ainda não as recebem, incorporando-se na base de 1/10 (um décimo) por ano de exercício, consecutivos ou não.

 

Parágrafo Único. As gratificações de que trata o “caput” deste artigo, serão calculadas e devidas na proporção de 2,5% (dois e meio por cento) do salário base dos respectivos servidores ativos e inativos, por ano de efetivo exercício, consecutivos ou não, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 15. O interstício mínimo para a promoção por merecimento é de 01 (um) ano.

 

Art. 16. As gratificações de função constantes do Anexo IV da Lei nº 2.626/91, de 26/04/91, ficam incorporadas aos padrões de vencimentos dos cargos constantes do Anexo III desta Lei.

 

Art. 17.  A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Garça funcionará de segunda a sexta feiras, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, sendo que no período de recesso legislativo, o expediente será das 13h00 às 17h00.

 

Art. 18. As gratificações concedidas até 31/03/95, ficam transformadas em vantagem pessoal, nominalmente identificadas em suas parcelas e serão incorporadas à remuneração.

 

Art. 19. Aplica-se aos servidores da Câmara, o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Garça.

 

Art. 20. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Garça.

 

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 23 de agosto de 2006.

 

 

Adamir Maurício de Barros

PRESIDENTE

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

- Antonio Augusto A. Castro -

DIRETOR GERAL

 

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL – ISOLADOS, DE CARREIRA E EM COMISSÃO

 

CARGOS

PROVIMENTO

DIRETOR GERAL

Comissão

DIRETOR DE SECRETARIA

Carreira

SUBDIRETOR DE SECRETARIA

Carreira

OFICIAL LEGISLATIVO

Carreira

ASSESSOR JURÍDICO

Comissão

AUXILIAR DE SERVIÇOS

Isolado

 

ANEXO II

CLASSIFICACÃO – PADRÃO E NÚMEROS DE CARGOS

 

NÚMERO CARGOS

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

DIRETOR GERAL

C.M. 5

01

DIRETOR DE SECRETARIA

C.M. 4

01

SUBDIRETOR DE SECRETARIA

C.M. 3

01

ASSESSOR JURÍDICO

C.M. 4

02

OFICIAL LEGISLATIVO

C.M. 2

02

AUXILIAR DE SERVIÇOS

C.M. 1

 

 

ANEXO III

ESCALA DE VENCIMENTOS

(nova redação dada pela Lei nº 4.064/2007)

 

        PADRÃO                                 VENCIMENTOS DE CARGOS

 

C.M. 5 ..................................................................................R$  2.021,72

C.M. 5 ..................................................................................R$  2.155,20

C.M. 4 ..................................................................................R$  1.481,00

C.M. 4 ..................................................................................R$  1.597,50

C.M. 3 ..................................................................................R$  1.200,00

C.M. 3 ..................................................................................R$  1.307,68

C.M. 2 ..................................................................................R$  1.010,00

C.M. 2 ..................................................................................R$    1.111,71

C.M. 1 ...................................................................................R$    582,00

C.M. 1 ...................................................................................R$    670,27

 

 

 

ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS

PRESIDENTE