L E I Nº
4.018/2006
(Projeto
de Lei nº 69/2006,
de
autoria da Mesa da Câmara Municipal)
O Presidente da Câmara Municipal de Garça, faz saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo 3º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:-.-.-.-.-.-.-
Art.
1º.
A Secretaria da Câmara Municipal de Garça é constituída de cargos isolados e de
carreira, de provimento efetivo e em comissão, na conformidade do Anexo I,
regidos pela presente Lei.
Art.
2º.
Fazem parte integrante desta Lei, os anexos I, II e III.
Art.
3º.
Os cargos constantes do Anexo I, de acordo com o especificado, serão providos
por enquadramento, através de Ato da Mesa, dos ocupantes dos cargos do atual
quadro de pessoal da Secretaria da Câmara.
Parágrafo
Único.
O enquadramento de que trata este artigo será na forma estabelecida no Anexo
II.
Art.
4º.
Os vencimentos de cargos de que trata esta Lei são os estabelecidos no Anexo
III.
Art.
5º. As
atribuições dos servidores do Poder Legislativo serão fixadas em Ato próprio a
ser baixado pela Mesa da Câmara.
Art.
6º.
O Anexo I estabelece o Organograma do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Garça.
Art.
7º.
Para efeitos desta Lei, promoção é a elevação do servidor efetivo, pelo
princípio de merecimento.
Art.
8º.
Na forma estabelecida no Anexo I, dar-se-á a promoção:
I
– de Oficial Legislativo para Subdiretor de Secretaria;
II
– de Subdiretor de Secretaria para Diretor de Secretaria.
Parágrafo
Único.
Não havendo possibilidade de promoção pela falta de requisito mínimo, o cargo
será preenchido por concurso público.
Art.
9º.
Independe de posse o provimento de cargo por promoção.
Art.
10.
Ao pessoal inativo da Câmara será observado, para todos os fins e efeitos, a
equivalência do cargo e atribuições entre o atual e o extinto, não importando a
forma de provimento, bem como o Padrão, no caso de inexistência de cargo
correlato.
Art.
Art.
12.
É da competência da Presidência da Câmara a designação ou autorização para
viagens de servidores da Câmara, quando do interesse do
Legislativo.
Art.
13.
Os servidores da Secretaria Administrativa da Câmara, farão jus a gratificação
de 10% (dez por cento), calculados sobre o Padrão de Vencimentos de seu cargo,
por comparecimento a cada Sessão e demais atividades extra-expediente do Poder
Legislativo ou eventos realizados na Câmara Municipal.
§
1º.
As faltas às sessões ou não atendimento às designações para os demais fins,
serão, proporcionalmente, descontados do valor global da gratificação de que
trata este artigo.
§
2º.
A gratificação por serviços extraordinários do Poder Legislativo se incorpora na
base de 1/5 (um quinto) por ano de exercício, consecutivos ou não, para fins de
licença para tratamento de saúde e para fins de
aposentadoria.
Art.
14.
Ficam criadas as gratificações de nível universitário, para os servidores que
comprovem aquela referida qualificação, e que ficam incorporadas à remuneração
dos servidores que ainda não as recebem, incorporando-se na base de 1/10 (um
décimo) por ano de exercício, consecutivos ou não.
Parágrafo
Único.
As gratificações de que trata o “caput” deste artigo, serão calculadas e devidas
na proporção de 2,5% (dois e meio por cento) do salário base dos respectivos
servidores ativos e inativos, por ano de efetivo exercício, consecutivos ou não,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
Art.
15.
O interstício mínimo para a promoção por merecimento é de 01 (um)
ano.
Art.
16.
As gratificações de função constantes do Anexo IV da Lei nº 2.626/91, de
26/04/91, ficam incorporadas aos padrões de vencimentos dos cargos constantes do
Anexo III desta Lei.
Art.
17. A Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal de Garça funcionará de segunda a sexta feiras, das 9h00 às 11h00 e das
13h00 às 17h00, sendo que no período de recesso legislativo, o expediente será
das 13h00 às 17h00.
Art.
18.
As gratificações concedidas até 31/03/95, ficam transformadas em vantagem
pessoal, nominalmente identificadas em suas parcelas e serão incorporadas à
remuneração.
Art.
19.
Aplica-se aos servidores da Câmara, o disposto no Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais de Garça.
Art.
20.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Garça.
Art.
21. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto
de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Garça,
23 de agosto de 2006.
PRESIDENTE
Registrado
e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data
supra.
-
Antonio Augusto A. Castro -
DIRETOR
GERAL
ESTRUTURA
DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL – ISOLADOS, DE CARREIRA E EM
COMISSÃO
|
CARGOS |
PROVIMENTO |
|
DIRETOR
GERAL |
Comissão |
|
DIRETOR
DE SECRETARIA |
Carreira |
|
SUBDIRETOR
DE SECRETARIA |
Carreira |
|
OFICIAL
LEGISLATIVO |
Carreira |
|
ASSESSOR
JURÍDICO |
Comissão |
|
AUXILIAR
DE SERVIÇOS |
Isolado |
CLASSIFICACÃO
– PADRÃO E NÚMEROS DE CARGOS
|
NÚMERO
CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
|
01 |
DIRETOR
GERAL |
C.M.
5 |
|
01 |
DIRETOR
DE SECRETARIA |
C.M.
4 |
|
01 |
SUBDIRETOR
DE SECRETARIA |
C.M.
3 |
|
01 |
ASSESSOR
JURÍDICO |
C.M.
4 |
|
02 |
OFICIAL
LEGISLATIVO |
C.M.
2 |
|
02 |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS |
C.M. 1 |
ANEXO III
ESCALA DE
VENCIMENTOS
(nova
redação dada pela Lei nº 4.064/2007)
PADRÃO
VENCIMENTOS DE CARGOS
C.M. 5
..................................................................................R$
2.021,72
C.M. 5
..................................................................................R$ 2.155,20
C.M. 4
..................................................................................R$
1.481,00
C.M. 4
..................................................................................R$ 1.597,50
C.M. 3
..................................................................................R$
1.200,00
C.M.
3
..................................................................................R$ 1.307,68
C.M. 2
..................................................................................R$
1.010,00
C.M.
2
..................................................................................R$ 1.111,71
C.M. 1
...................................................................................R$
582,00
C.M. 1
...................................................................................R$
670,27
PRESIDENTE